ALÉM DOS 17 AGENTES DE TRÂNSITOS FORAM MAIS 52 SERVIDORES DEMITIDOS PELA GESTÃO DE ROMILDO DAMASCENO EM TUTOIA - MA



O Decreto de N° 012/2018 assinado ontem, 08 de Junho pelo Prefeito Romildo Damasceno, oficializada a demissão dos 17 Agentes de Trânsito, como também alguns reajustes no funcionalismo municipal, Além de demissão de 52 Professores.

Segundo o Decreto,  no âmbito Municipal, a Lei de responsabilidade fiscal determina que,  o gasto com pessoal não pode passar dos 60%  da receita corrente líquida sendo que 6% disso é referente ao Legislativo. Nesse caso o Tribunal De Contas do Estado do Maranhão (TCE),  alerta que Tutóia já ultapassou 74% da receita só com pessoal. 

Portanto, a Procuradoria do Município de Tutoia-MA, determina que a Prefeitura se adeque, em limitar-se  aos 54% da receita líquida em gasto com pessoal.

Lembrando aqui que o TCE não é órgão jurídico ele é um órgão fiscalizador e não repreensivo, seus dados servem apenas como base para ajuste de contas da gestão que não pode levar em conta ou não suas orientações.

Uma Procuradoria de Município é um órgão submisso a gestão executiva, sendo que a mesma não tem poder para determinar nenhum tipo de decreto.

A Procuradoria Geral do Município tem por atribuições coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar o Município judicial e extra-judicialmente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais dirigidas contra a Prefeitura ou o Município; elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado; defender em juízo os interesses da Administração;  realizar cobrança judicial da dívida ativa; prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil do Estado e Departamento de Polícia Federal.



 Algumas medidas foram tomadas, como:

Veja os Artigos a seguir:
Art°1°Ficam demitidos/exonerados os servidores Públicos que não foram aprovados em concurso Público no termo do Artigo 37, inciso 2, exceto, aqueles que tenham estabelecido excepcional no Artigo 19 do ADCI da CF/88.

PROFESSORES:



Art° 2°-Fica demitidos/exonerados todos os servidores Públicos que já foram aposentados e continuam trabalhando na Administração Publica municipal. Sendo identificados e mencionados abaixo.


Art°. 3°- Fica determinado que sejam identificados e encaminhados para a previdência social, todos os servidores Públicos que já cumpriram o tempo de serviÇO Público necessário para a aposentadoria compulsória.

Art°4°- Fica determinado a adequação dos salários Base dos Professores da Secretaria municipal de Educação, ficando vedado qualquer Professor receber carga Horária superior a 60 horas semanais.




Vendo isso percebe-se o medo de Romildo Damasceno de não se eleger nas próximas eleições devido um possível processo de improbidade administrativa, por possível aumento nas contas publicas, na lei de responsabilidade fiscal, deixando de lado o bem estar da população de Tutoia e os setores desorganizados.
Colaboração:Blog Leandro Rocha



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